Há uma declaração que constitui documento de habilitação: a declaração constante do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, em cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da CF/88 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).
Fora essa declaração que veremos a seguir, as demais não constituem documento de habilitação, ou seja, não serão entregues dentro do envelope de documentos.