Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases: I - Planejamento da Contratação; II - Seleção do Fornecedor; e III - Gestão do Contrato. Em síntese, o primeiro passo para o sucesso de uma contratação está na fase do PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
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quinta-feira, 27 de setembro de 2018
IN 05 Planejamento e Gestão da Contratação
Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases: I - Planejamento da Contratação; II - Seleção do Fornecedor; e III - Gestão do Contrato. Em síntese, o primeiro passo para o sucesso de uma contratação está na fase do PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
sábado, 1 de setembro de 2018
O que muda no registro de preços pelo novo decreto 9.488, de 30 de agosto de 2018
Por Flavia Vianna
Novas limitações aos caronas (órgãos não participantes) é a principal alteração do novo Decreto. Vamos conhecê-las?
ESTUDO PARA ADERIR (art. 22 § 1º – A)
Os caronas precisam pedir autorização ao gerenciador, para aderir à ata, certo?
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