ANTECIPA GOV por Flavia Vianna
Mais uma facilidade para empresas que participam de licitações, já está no ar o AntecipaGov.
É uma funcionalidade no Comprasnet, que possibilita a antecipação de recebíveis do governo federal.
Ou seja, um fornecedor que tem um contrato firmado com o Governo pode utilizar esse contrato para possa usar esse contrato como garantia para obter um crédito com condições vantajosas junto as instituições financeiras credenciadas no Ministério da Economia.
É possível antecipar até 70% do saldo ainda a receber do contrato vigente.
Ex.: contrato de 100 mil, o fornecedor pode solicitar 70 mil reais.
Pode pedir de vários contratos, se tem 20 contratos, pode pedir dos 20, sendo até 70% de cada.
O fornecedor tem acesso a esse capital de giro em condições mais vantajosas.
- Tudo é feito pelo portal, na internet, de forma facilitada, 100% digital. O fornecedor entra na plataforma, indica qual o contrato que ele possui, com qual órgão, e qual o valor ele deseja antecipar. Então começa um tipo de leilão onde as instituições financeiras oferecem suas taxas de desconto e o fornecedor escolhe qual ele quer (ex. pode escolher o que apresentou menor taxa de juros, fecha com a instituição financeira que ele escolhe, e essa antecipa o crédito. Então o fornecedor recebe antes do Banco, presta o serviço/entrega o produto pro Governo e o Governo paga no cronograma tradicional mesmo daquele contrato em uma conta vinculada de titularidade do fornecedor, junto a instituição financeira.
- Previsão no edital e contrato (obrigatório)
- Contratos firmados antes da IN 53 de 8/julho/2020 que entrou em vigor em 1 de outubro de 2020: o órgão não é obrigado a aceitar, mas pode existir uma negociação, ele altera o contrato (faz um aditivo) e possibilita aplicar o AntecipaGov.
Editais e Contratos que vieram após a IN devem prever a possibilidade.
O fornecedor recebe do banco esse valor antecipadamente e o Governo, nas datas do pagamento do contrato, deposita em uma conta vinculada do fornecedor junto a instituição financeira que antecipou o credito. Essa conta vinculada é de titularidade do fornecedor:
IN
Art. 3º
III - conta vinculada - conta de titularidade do fornecedor, bloqueada para movimentação, para pagamento dos créditos cedidos fiduciariamente em garantia;
• A quem se aplica:
- No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Poderão ser aplicadas em contratos administrativos firmados pelos entes federativos com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
• Se aplica a contratos, qualquer contratação (seja oriunda de licitação ou de contratação direta) registrado no comprasnet contratos. Não se aplica a Ata de Registro de Preços mas se aplica aos contratos decorrentes dessa Ata.
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