Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

É preciso fazer licitação de objetos padronizados?

É preciso fazer licitação de objetos padronizados?
A Lei nº 8.666/93 dispõe:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
A Padronização pode ser aplicada tanto para novos produtos como para dar continuidade a sistemas já implementados pelo órgão ou entidade (manutenção, aproveitamento de estoque de peças), no qual o órgão irá padronizar especificações , características do objeto e, nas futuras licitações indicar ao lado do produto “produto padronizado conforme processo XXX”.
Roteiro passo a passo para o processo da padronização:
1- Designar um grupo/comissão para atuar no processo
2- Abertura do processo administrativo
3- Confecciona pesquisa de mercado para conhecimento dos produtos e marcas existentes, comparando todas as características. Tira dúvidas com estudiosos e fornecedores
4- Elabora os estudos, laudos, explicações e documentos técnicos que fundamentem o processo
5- Submete à análise da autoridade competente para aprovação
6- Publica o laudo da padronização
7- Prevê prazo para revisão dos estudos (variável conforme objeto padronizado)

Por fim, objetos padronizados precisam ser licitações pois existe uma gama de empresários que podem atender as especificações, características (e até marca caso o resultado da padronização resulte em indicação de marca justificado tecnicamente).
Por Flavia Vianna

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