Livros falados sobre licitação

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Tentei entrar com recurso pelo chat no pregão eletrônico e o pregoeiro “não deixou”

O pregoeiro, no momento em que os licitantes manifestam a manifestação recursal, exerce o chamado juízo de admissibilidade do recurso. 

Esse juízo de admissibilidade visa, tão somente, verificar se estão presentes os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), não cabendo, neste momento, a análise do mérito do recurso. 

Algumas orientações a esse respeito: Acórdão 2627/2013 Plenário – TCU: Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão-somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), constituindo afronta à jurisprudência do TCU a denegação fundada em exame prévio do mérito do pedido. 

No mesmo sentido Acórdão 694/2014-Plenário] No pregão, o exame do registro da intenção de recurso deve limitar-se à verificação dos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, não podendo o mérito do recurso ser julgado previamente à apresentação das razões e contrarrazões recursais. 

Acórdão 1168/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Bruno Dantas. Em sede de pregão eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), constituindo afronta à jurisprudência do TCU a denegação fundada em exame prévio de questão relacionada ao mérito do recurso Acórdão 694/2014-Plenário, TC 021.404/2013-5, relator Ministro Valmir Campelo, 26.3.2014.

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2 comentários:

  1. Dra. flávia
    Bom dia

    Determinada empresa registra sua intenção de recurso no "chat" sob a alegação de não foi aberto pelo sistema o campo específico para tanto. Não houve, segundo o nosso suporte técnico nenhum problema técnico na operacionalidade do sistema. Em seguida, no dia seguinte nos apresenta um requerimento com as razões. este como se pode pode concluir totalmente intempestivo. O que devo fazer?

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  2. Bom dia!
    A empresa teria que comprovar por um print que o campo não abriu, se fez isso, ok. Se não o fez, não conheço do recurso, mas analiso e respondo até para verificar se ele tem razão do que alega ou então para convencê-lo que está equivocado e não vale levar adiante (ação judicial etc).

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