Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Recursos Administrativos na Modalidade de Licitação Pregão


Na etapa recursal o licitante indica que vai recorrer da habilitação do primeiro colocado. Nas razões recursais, aparece com recurso indagando, também, a classificação do segundo colocado (novos motivos). O que fazer?
Como o recurso no pregão deve ser manifestado de forma imediata e motivada na sessão, apenas os fatos levantados na sessão deverão ser conhecidos como recurso e no mérito julgados procedente ou improcedente. Portanto, em relação ao fato novo, não levantado na sessão, o recurso não será conhecido (pois não foi manifestado imediata e motivadamente na sessão).
Porém, sugerimos que mesmo o fato novo seja avaliado pelo pregoeiro em vista do princípio da autotutela (que obriga a correção de todos os atos, mesmo de ofício).
Em relação aos licitantes, sugerimos que os fatos novos sejam fundamentados com base no direito de petição e não como recurso, com fundamento no art. 5º, inc. XXXIV, alínea “a” da CF/88. 

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