Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Pregoeiro pregão eletrônico NÃO FAÇA ISSO


Habilitação simultânea de fornecedores em pregão eletrônico? Cuidado!



Na tentativa de ganhar tempo e acelerar a etapa de habilitação do pregão eletrônico, alguns pregoeiros têm solicitado a habilitação concomitante do 1º, 2º e/ou 3º colocado.

Essa conduta está errada e não pode ser efetuada pois causa o congestionamento do Sistema Eletrônico, muitas vezes prejudicando os próprios licitantes que não conseguem encaminhar o documento pelo congestionamento do provedor e acabam sendo inabilitados injustamente.




Isso porque, imagine que a documentação é solicitada via sistema, no momento da convocação dos licitantes simultaneamente, o sistema ficará lento, impedindo que consigam encaminhar a documentação via sistema.



Por isso a conduta não deve ser efetuada, devendo seguir o Decreto 5450/05 que não prevê essa conduta, e sim a habilitação apenas do primeiro colocado. Somente se este for inabilitado será verificada a habilitação do próximo colocado.

Abaixo deixamos a orientação do TCU no mesmo sentido aqui defendido.



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Tribunal de Contas da União (TCU), Acórdão 119/12 – Plenário:

Relatório: (...)

18. No que tange à convocação simultânea de licitantes, além de estar em desacordo com o referido Decreto 5.450/2005 e com o edital da licitação, vejo que as justificativas apresentadas pelo pregoeiro não afastam a possibilidade de ter havido congestionamento do sistema, com prejuízo às licitantes que não conseguiram encaminhar seus documentos em tempo hábil e, por isso, foram desclassificadas do certame

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