Livros falados sobre licitação

terça-feira, 7 de março de 2017

Licitação por lote ou por item

Licitação por lote ou por item

Por Flavia Vianna

O parcelamento do objeto (compra, obra ou serviço) consiste na divisão deste objeto, em partes, itens, parcelas ou etapas, onde cada parcela corresponda a uma licitação isolada.

Assim, o objeto é dividido e individualizado em itens, devendo cada item ser considerado uma licitação distinta e, cada uma dessas licitações poderá ser realizada:

a) em procedimentos licitatórios distintos, quer dizer, licitação individual e distinta para cada item do objeto ou;

b) em um único procedimento, uma única licitação, com adjudicação por itens, devendo, a nosso ver, este último ser preferível em vista da economicidade).

Para facilitar a visualização, exemplifiquemos.

No caso de material de expedientes, a Administração necessita adquirir: 2000 canetas, 1000 lápis, 1500 borrachas e 1200 réguas.

Se a Administração promover licitação englobando todos esses objetos para fornecimento por um único vencedor, a empresa que atender aos requisitos do edital e apresentar o menor preço global, ganharia o certame e entregaria todos esses objetos.

Entretanto, a Administração procede ao parcelamento do objeto, sendo o item 1 = 2000 canetas, item 2 = 1000 lápis, item 3 = 1500 borrachas e item 4 = 1200 réguas, possibilitando aos licitantes participarem apenas do(s) item(ns) que se interessarem, podendo apresentar propostas para apenas um item ou para todos eles.

A Administração deverá proceder ao parcelamento do objeto, desde que o objeto seja divisível e configure-se técnica e economicamente viável, ou seja, desde que não exista prejuízo financeiro ou técnico ao conjunto licitado.

Sobre essa matéria, o TCU editou a seguinte súmula:

SÚMULA Nº 247
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. (grifo nosso)

A ideia da licitação por itens está ligada ao parcelamento obrigatório do objeto que será licitado.

No caso da licitação por Item, os licitantes poderão oferecer suas proposta para um único item, para alguns itens, ou para todos caso assim desejem.

Por outro lado, na licitação por lote, o fornecedor terá que oferecer sua proposta para o lote integral, isto é, supondo que o lote 1 possua 10 itens, o vencedor deste lote 1 deverá entregar o objeto ou fornecer o serviço composto dos 10 itens, significando que o lote 1 terá apenas um vencedor.

Para melhor entendimento, vejamos os exemplos abaixo:

Exemplo 1:

OBJETO: Aquisição de suplementos nutricionais

LOTE 1

Item 1
SUPLEMENTO ALIMENTAR INDICADO PARA ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS QUE ESTAO ABAIXO DO PESO OU PRECISAM DE UM REFORCO DE VITAMINAS E MINERAIS.SUPLEMENTO ENRIQUECIDO COM 20 OU MAIS VITAMINAS E MINERAIS, NAO CONTEM QUANTIDADES SIGNIFICATIVAS DE GORDURAS TOTAIS E COLESTEROL, NAO CONTEM GLUTEM,ISENTO DE GOS/SOS, LATA DE 400 GRS
Quantidade: xxx

Item 2
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA USO ORAL OU ENTERAL NORMOCALORICO, NORMOPROTEICO E NORMOLIPIDICO, DESTINADO PARA ATENDER CRIANCAS DE 1-10 ANOS. ISENTA DE LACTOSE E GLUTEN. FONTE DE LIPIDIOS; 41% DE OLEO DE GIRASSOL, 25% DE OLEO DE CANOLA, 20% DE TCM. FONTE: CHO 66% MALTODEXTRINA E 34% SACAROSE - LATA DE 400 GRS
Quantidade: xxx

Item 3
ESPESSANTE ALIMENTAR INSTANTANEO A BASE DE AMIDO DE MILHO MODIFICADO OU GOMA XANTANA, IDEAL PARA A SATISFACAO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE DOENTES COM DISFAGIA OU DIFICULDADE DE DEGLUTICAO, USO ADULTO E PEDIATRICO, ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN- LATA DE NO MÍNIMO 150 GRS
Quantidade: xxx

Neste exemplo, a licitação será por lote, sendo a adjudicação por preço global, ou seja, um único fornecedor será o vencedor e terá que fornecer todos os itens 1, 2 e 3, deixando, o edital da licitação, claramente a regra sobre o julgamento das propostas neste sentido.

Exemplo 2:

OBJETO: Aquisição de suplementos nutricionais

ITEM 1
SUPLEMENTO ALIMENTAR INDICADO PARA ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS QUE ESTAO ABAIXO DO PESO OU PRECISAM DE UM REFORCO DE VITAMINAS E MINERAIS.SUPLEMENTO ENRIQUECIDO COM 20 OU MAIS VITAMINAS E MINERAIS, NAO CONTEM QUANTIDADES SIGNIFICATIVAS DE GORDURAS TOTAIS E COLESTEROL, NAO CONTEM GLUTEM,ISENTO DE GOS/SOS, LATA DE 400 GRS
Quantidade: xxx

ITEM 2
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA USO ORAL OU ENTERAL NORMOCALORICO, NORMOPROTEICO E NORMOLIPIDICO, DESTINADO PARA ATENDER CRIANCAS DE 1-10 ANOS. ISENTA DE LACTOSE E GLUTEN. FONTE DE LIPIDIOS; 41% DE OLEO DE GIRASSOL, 25% DE OLEO DE CANOLA, 20% DE TCM. FONTE: CHO 66% MALTODEXTRINA E 34% SACAROSE - LATA DE 400 GRS
Quantidade: xxx



ITEM 3
ESPESSANTE ALIMENTAR INSTANTANEO A BASE DE AMIDO DE MILHO MODIFICADO OU GOMA XANTANA, IDEAL PARA A SATISFACAO DAS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE DOENTES COM DISFAGIA OU DIFICULDADE DE DEGLUTICAO, USO ADULTO E PEDIATRICO, ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN- LATA DE NO MÍNIMO 150 GRS
Quantidade: xxx


No segundo exemplo, a licitação foi dividida por itens, sendo a adjudicação também por itens, significando que cada um desses itens correrão separadamente, como licitações independentes, podendo ao final existir três vencedores distintos para cada item (nada impedindo que o mesmo fornecedor vença os três itens), deixando, o edital da licitação, claramente a regra sobre o julgamento das propostas neste sentido.

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