Livros falados sobre licitação

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Análise dos editais de licitação




A ANÁLISE E O ENTENDIMENTO
DOS EDITAIS DE LICITAÇÃO

 edital de licitações
O edital constitui-se documento fundamental da licitação. Abaixo da legislação pertinente à matéria, é ele que divulga e estabelece as regras específicas de cada licitação e fixa as cláusulas do futuro contrato. A Administração e o fornecedor ficam estritamente vinculados às normas e condições nele estabelecidas, não podendo delas se afastar. Daí a extrema importância do conteúdo do edital, pois o fornecedor deve seguir a risca todas as exigências nele previstas, para participar da licitação.

Uma vez obtido o instrumento convocatório (carta-convite ou edital) junto à entidade ou órgão promotor da licitação, (lembrando aqui que qualquer pessoa, licitante ou não, tem o direito de adquirir o edital) a empresa interessada deve proceder, conforme já observado, à análise de viabilidade de participação.


Para executar essa análise, a empresa pode ter algum prazo razoável, mas às vezes esse prazo é muito reduzido. Esses prazos estão relacionados diretamente à modalidade de licitação que está sendo adotada, mas deve sempre prevalecer o bom senso da entidade promotora, que deve através da prática de adequado planejamento, conceder prazos coerentes com a complexidade do objeto, além dos prazos mínimos determinados pela Lei 8666.

A modalidade de licitação deve constar no preâmbulo do instrumento convocatório, conforme pede a Lei 8666/93 em seu artigo 40. Portanto, logo no início, você já saberá qual a modalidade que está sendo usada e poderá, a partir dessa informação, deduzir algumas características do procedimento.


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