Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 7 de março de 2016

Prazos pregão

Perguntas e Respostas 

 
PRAZOS 
Pergunta para professora Flavia Vianna : 
- Preciso avisar no chat do Banco do Brasil, os prazos para o julgamento da proposta, declaração do vencedor, adjudicação e homologação ? - Qual o prazo para se publicar a homologação de um pregão? - A partir da encerramento da sessão, qual é o prazo para declarar o vencedor ? E para adjudicar e homologar? 

RESPOSTAS: 
  1. No chat é necessário ser avisadas todas as datas de suspensão (ex. suspensão administrativa para julgamento das propostas) e retomada do pregão , sempre informando dia e hora na qual o pregoeiro irá retomar a sessão (assim como é feito quando suspende-se o pregão para almoço, término de expediente) Isso porque os licitantes precisam saber quando a sessão será retomada, exatamente dia e horário, ainda que naquela data e hora prevista o pregoeiro ainda não tenha terminado o julgamento das propostas, é dever entrar no chat e informar a retomada da sessão (ainda que precise suspendê-la novamente por estes ou outros motivos, como por. ex, abertura de diligências junto ao setor técnico para auxílio na decisão de julgamento de propostas). Caso o pregoeiro não avise a suspensão da sessão e a data e horário da retomada da sessão, os licitantes podem, administrativa ou judicialmente, conseguir a anulação deste certame por perda de informações. 2 e 3) A legislação não impõe nenhum prazo para declaração do vencedor, adjudicação e homologação do certame. Todavia, mesmo na ausência de prazo para estes atos, deve valer o prazo de validade das propostas (regra 60 dias ou outro fixado no edital). Suponha que o edital da licitação fixou o prazo de validade das propostas em 60 dias. A partir da data da sessão , inicia-se a contagem dos 60 dias e, se todos esses atos até a convocação do licitante não ocorrerem dentro dos 60 dias, o licitante fica desobrigado a cumprir a sua proposta. Nesse caso, a Administração pode pedir ao licitante se aceita prorrogar o prazo de validade da sua proposta e assinar o contrato, entretanto, o licitante não é obrigado a aceitar a prorrogação. Portanto, ainda que a legislação seja omissa quanto a qualquer prazo para declaração do vencedor, adjudicação e homologação, a Administração deve observar o prazo de validade da proposta, caso contrário o licitante fica desobrigado a assinatura do contrato após decorrido os 60 dias. O prazo que a legislação estabelece expressamente é quanto à publicação do resumo do contrato, no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 , que dispõe o que se segue:: "Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)" E, no caso de órgãos da esfera da União, o Decreto 3555 dispõe de prazo próprio para publicação do extrato contratual na modalidade pregão presencial: Art. 20. A União publicará, no Diário Oficial da União, o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. 

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