Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 7 de março de 2016

Impugnações concorrência

Perguntas e Respostas 
PRAZO PARA RESPONDER IMPUGNAÇÕES EM CONCORRÊNCIA 


Pergunta :
Em tempo, em uma concorrência, qual o prazo para que nós respondamos aos questionamentos dos proponentes em relação a dúvidas do Edital? Encontrei resposta para resposta a impugnações, mas não em relação a questionamentos. Quero evitar de alguém impugnar alegando não ter tido tempo hábil para preparar suas propostas sem o esclarecimento. 
RESPOSTA: Diferentemente do Pregão, onde existe diferenciação entre Impugnação x pedido de esclarecimento/questionamento, nas modalidades da Lei 8.666/93, a exemplo da Concorrência, não existe expressa diferenciação entre tais termos, motivo pelo qual pedido de esclarecimento deverá ser tratado como impugnação, respeitados os prazos do art. 41 da Lei 8.666/93, sendo:  - Cidadão - 5 dias úteis anteriores à data fixada para a sessão, assegurada a resposta da Administração em até três dias úteis. - Licitante - segundo dia útil que precede a data estabelecida para a sessão de abertura, sem prazo expressamente previsto para a resposta da Administração (porém, seguindo Acórdão 531/2007-Plenário, ainda que inexista prazo nesse caso, oriento a sempre responder aos questionamentos antes do início da data marcada para o certame. Nesse sentido: Responda dúvidas relativas ao edital e seus anexos suscitadas por interessado, quando apresentadas no prazo definido no edital, antes do início da data marcada para a realização do certame, garantido o tempo hábil para apresentação de proposta, de modo a não comprometer o principio da isonomia e da transparência. Acórdão 531/2007 Plenário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário