Livros falados sobre licitação

domingo, 6 de março de 2016

Elaboração edital



ELABORAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO

Por Flavia Daniel Vianna
O instrumento convocatório é elaborado na fase interna do certame, devendo levar em conta os seguintes requisitos:
a) – DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Deverão ser definidos as condições de aceitabilidade das propostas quanto ao OBJETO e quanto ao PREÇO. Na fase de classificação/desclassificação de propostas, o pregoeiro e equipe de apoio efetuam duas análises: a) Objeto – se o objeto indicado na proposta dos licitantes atendem aos requisitos solicitados no edital; b) Preço – se o valor está de acordo com os praticados no mercado (pesquisa de preços efetuada pelo órgão/entidade).

A verificação quanto ao OBJETO é efetuada logo após a abertura das propostas comerciais, chamada “exame de conformidade”. Nesta fase inicial, as propostas que não estiverem com o objeto de acordo com o edital são desclassificadas; as que estiverem em conformidade com o edital serão classificadas e seguem para as próximas fases.
Já, o exame quanto ao PREÇO da proposta no pregão, somente deverá ser efetuado ao final da fase de lances, pois o valor escrito inicial das propostas sofre diminuição em função da fase competitiva de lances verbais ou virtuais.

b) ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS QUANTO AO PREÇO: DISTINÇÃO ENTRE OS CONCEITOS “VALOR MÁXIMO” x  “VALOR ESTIMADO” x “VALORES PRATICADOS NO MERCADO” NAS LICITAÇÕES.
Durante a realização de treinamentos sobre Licitações, percebemos muitas dificuldades por parte da Administração Pública na diferenciação e aplicação dos conceitos de valor máximo, valor estimado e valores praticados no mercado, bem como na sistemática adequada e eficiente  de realização de uma pesquisa de preços. Em vista disto, verificamos a necessidade do estabelecimento conceitual dessas figuras e, também, da conhecida “pesquisa de mercado”. Os  institutos diferenciam-se (na teoria e na prática), sendo necessário o estabelecimento dos limites de cada um, para sua correta aplicação nas licitações e contratações administrativas. 

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